Olá, Marcos Duarte!

NOTA OFICIAL DO SPORT CLUB INTERNACIONAL

Data: 07/03/2003

Confira a nota do clube na íntegra

Tendo em vista as reiteradas manifestações públicas por parte do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, as quais sugerem, quando não afirmam de forma aberta e taxativa, que se encontra em curso um "movimento", dentro do Futebol Gaúcho, visando prejudicá-lo;

Observando-se, de outro lado, o natural espaço que a mídia especializada tem reservado a tais declarações, e, conseqüentemente, o impacto que as mesmas, sem o devido contraponto, na mesma proporção, possuem na formação da opinião pública;

Atentando-se, ainda, para o fato de que estas manifestações, indisfarçavelmente, têm como único escopo gerar um clima de pressão e condicionamento em relação às decisões administrativas, bem como àquelas cuja competência toca à Justiça Desportiva, de modo a beneficiá-lo;

Considerando-se, por fim, que, ao que tudo indica, tais manifestações têm surtido o efeito desejado por seu autor, como, aliás, se denota do resultado do julgamento do jogador Danrlei;

O SPORT CLUB INTERNACIONAL, através de seu Presidente, vem a público externar, de forma clara, sua posição acerca da polêmica que cerca os julgamentos desta semana no TJD da FGF.

Neste sentido, entende o SPORT CLUB INTERNACIONAL que a aplicação da circular nº 821 da FIFA, que trata da obrigatoriedade de cumprimento da suspensão automática, é um imperativo que não pode ser afastado ou mitigado, ainda que o atleta infrator obtenha sua absolvição ou seja condenado apenas ao pagamento de multa, antes da partida na qual deveria cumprir a suspensão.

Tal determinação da FIFA, aliás, como é de conhecimento público, foi devidamente comunicada à Federação Gaúcha de Futebol, através do ofício nº 24/2002, datado de 09.10.2002, e firmado pelo Dr. Carlos Eugênio Lopes, Diretor do Departamento Jurídico da CBF.

Não há que se confundir a suspensão automática do atleta infrator, que consiste em efeito automático e incondicional da decisão do árbitro, esta por sua vez definitiva, por força do disposto na regra 5ª do jogo, com as penalidades a que o mesmo atleta esteja sujeito em razão do enquadramento de sua conduta nas previsões normativas do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, cuja apreciação, aí sim, é de competência da Justiça Desportiva.

 

Portanto, o SPORT CLUB INTERNACIONAL tem a plena convicção de que, seja qual for o atleta envolvido, uma vez configurada alguma das hipóteses de suspensão automática, a FGF, através de seu departamento competente, haverá de fazer cumprir a mencionada punição, agindo, assim, de acordo com as regras do jogo estabelecidas pela FIFA, e com a costumeira isenção e imparcialidade que permeiam as decisões federativas.

Com a finalidade de se demonstrar o verdadeiro absurdo que consistiria numa orientação diversa da que ora se sustenta, basta que se observe a situação concreta envolvendo o jogador "Tinga". Tal atleta, no momento em que recebeu o primeiro cartão amarelo no jogo em que acabou sendo expulso, já teve configurada a necessidade de cumprimento da suspensão automática, pois era o terceiro cartão que recebia no curso da competição. Não fosse o atleta expulso, por recebimento de novo cartão amarelo no mesmo jogo, ninguém estaria a cogitar do não cumprimento de sua suspensão automática. É justamente esta situação, em que o atleta mais infrator acabaria sendo beneficiado com a isenção da suspensão automática, que é evitada na regra estabelecida pela FIFA.

Note-se que das três situações possíveis de suspensão automática (três cartões amarelos, expulsão direta, e expulsão indireta resultante de dois amarelos na mesma partida) o atleta "Tinga" preencheu duas, não sendo corretas as inúmeras manifestações no sentido de que sua eventual absolvição, ou mesmo uma condenação apenas ao pagamento de multa, acarretaria sua liberação para atuar no GRENAL.

Caso isto viesse a ocorrer, haveria, sem sombra de dúvida, um total desvirtuamento da norma, não sendo razoável, nem legal, que um atleta com apenas três amarelos tenha de cumprir a suspensão automática, enquanto aquele que recebe quatro cartões amarelos possa ser dispensado da mesma pena.

O cumprimento da suspensão automática é uma regra do jogo, e não uma pena atrelada às decisões de nossos Tribunais. A regra estabelece que o jogador expulso de campo deve se retirar da partida em que expulso e não poderá atuar na próxima a ser realizada no mesmo certame.

A vingar entendimento em contrário, que vem sendo reiterada e inadvertidamente veiculado pela imprensa especializada, estaríamos diante da criação de um precedente de todo indesejável, pois uma regra do futebol estaria sendo desrespeitada, e, o que á mais grave, passível de manipulação por qualquer clube ou atleta, que, em casos análogos ao do jogador "Tinga", poderá, sempre que necessário, provocar uma expulsão, em atitude flagrantemente antidesportiva, que certamente não merece ser prestigiada.

Por estas, dentre outras inúmeras razões de cunho legal, ético e moral é que o SPORT CLUB INTERNACIONAL alinha os presentes argumentos, com a finalidade de assegurar aos seus torcedores que se encontra atento a todas as questões que de algum modo possam afetar seus interesses enquanto participante do glorioso Campeonato Gaúcho de Futebol.

Estejam certos, colorados, de que nenhum direito do SPORT CLUB INTERNACIONAL será impunemente subtraído!

Voltar