Olá, Marcos Duarte!

INTER INAUGURA ESPAÇO PARA SÓCIOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Data: 25/08/2005


Área destinada aos sócios portadores de deficiência fica localizada nas 'Sociais'

O Sport Club Internacional construiu uma área destinada aos sócios do clube portadores de deficiência, em especial aos cadeirantes, no interior das 'Sociais' do Estádio Beira-Rio. O espaço poderá ser acessado pelo Portão 1 mediante a apresentação da carteira de sócio do clube. Confira a regulamentação e as instruções gerais da área:

  • Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu Artigo I estabelece que todos os Homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos;
  • Considerando que a Constituição do Brasil em seu Capítulo - DOS DIREITOS SOCIAIS - em especial o Art. 6º estabelece a garantia, entre outros direitos do cidadão o lazer;
  • Considerando que o Sport Club Internacional, desde a sua fundação se caracteriza por ser um clube voltado a pluralidade de raças, credo e de igualdades sociais;
  • Considerando que o Parágrafo Único do Art. 13 da Lei 10.671, de 15-05-2003 (Estatuto do Torcedor) estabelece que será assegurada acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Considerando que o Art. 12 da Lei 10.098 - de 19-12-2000, estabelece que "os locais de espetáculos deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação";
  • Considerando que o Decreto 5.296 - de 02-12-2004 que regulamenta as Leis 10.048 e 10.098 estabelece em seu Art. 23 que os estádios reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

Finalidade

Regular o funcionamento do espaço no interior das sociais do Estádio Beira-Rio, destinado aos sócios que utilizam cadeiras de rodas e seus acompanhantes e que se enquadrem nas condições definidas em lei e no Estatuto do Clube.

Execução

 * Acesso: - será feito pelo Portão 1, mediante a apresentação da Carteira Social para o sócio e ingresso para o acompanhante.

 * O acesso ao local específico só será permitido ao sócio portador de deficiência e seus acompanhantes, sendo vedada à passagem ou acesso ao local de qualquer outro tipo de sócio ou credenciado.

Orientador

 * Serão colocados orientadores em número necessário para fiscalizar a execução das orientações, bem como auxiliar as pessoas portadoras de deficiência (PPD) que não estiverem acompanhadas e necessitem de apoio.

Limite de espaço

Tendo em vista o conforto e segurança dos usuários, o espaço fica limitado 30 cadeiras e 20 acompanhantes ou PPD que não utilizem cadeiras, preenchido de acordo com a ordem de inscrição.
 
Prescrições diversas

 * A Administração do S. C. Internacional se encarregará de elaborar lista de acesso, em ordem cronológica de inscrição, aberta 48 horas antes do jogo, a fim de evitar o deslocamento ao estádio com lotação já esgotada;

 * A aquisição de ingresso de acompanhante de sócio, por PPD ou não, somente será vendida ao sócio freqüentador do local, não sendo vendido aos sócios de outros setores.

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