Regulamento da Reforma Estatutária
Data: 26/08/2014
REGULAMENTO – REFORMA ESTATUÁRIA – 30.08.2014
Da Comissão Eleitoral.
Art. 1º – Para realização, organização, supervisão e julgamento de questões ligadas à reforma estatutária e aos pleitos eleitorais do clube no ano de 2014 e 2015, o Presidente do Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional, instituiu, por ato, Comissão Eleitoral formada pelo Coordenador-Eleitoral, conselheiro Luiz Fernando Costa, e pelos conselheiros Leonardo Luis Ligabue Cardoso, João Pedro Lamana Paiva, Rogério Favreto e Vitor Hugo Saydelles, que atuarão como Coordenadores-Adjuntos.
Parágrafo único – Foram designados também, para integrarem a Coordenação Técnica de apoio à Comissão Eleitoral, o sócio Sérgio Renê Debarba Dalanhol, o conselheiro Ticiano André Stefenon Bacchi e o Vice Presidente de Comunicação Social, Norberto Jacques Guimarães.
Art. 2º – Caberá ao Coordenador-Eleitoral:
I – organizar e conduzir o processo eleitoral do Clube e, no tocante à reforma estatutária, representar o presidente do Conselho, em caso de impossibilidade deste, podendo, para tanto, requisitar junto à Presidência e às Vice-Presidências do Clube, todas as informações e meios materiais necessários ao desempenho de suas funções.
II – julgar, quando for o caso, em primeira instância, as impugnações e recursos interpostos envolvendo os pleitos eleitorais e as questões estatutárias.
Art. 3º – Compete aos Coordenadores-Adjuntos:
I – auxiliar o Coordenador-Eleitoral na organização e realização das eleições do Clube.
II – substituir o Coordenador-Eleitoral, observada a respectiva ordem de designação, no afastamento ou impedimento deste.
Art. 4º – Em caso de morte ou afastamento, o Conselheiro indicado para integrar a Comissão Eleitoral será substituído através de nova indicação do Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 5º – A Comissão Eleitoral, integrada pelos Coordenadores-Adjuntos e presidida pelo Coordenador-Eleitoral, decidirá: a) de forma definitiva, impugnações e recursos interpostos envolvendo os pleitos eleitorais, b) quanto à reforma estatutária, entendendo ser matéria prejudicial, passará à mesma a mesa do Conselho visando à definitiva decisão.
Parágrafo único – Havendo impedimento de um ou mais integrantes, os demais membros da Comissão Eleitoral exercerão as suas atribuições na plenitude; na hipótese de empate, o voto do Coordenador-Eleitoral será qualificado.
Da Assembleia GERAL para Reforma e Consolidação Estatutária
Da Votação pela Internet
Art. 6º Os sócios que optarem votar pela Internet deverão fazer essa opção do dia 22.08.2014 ao dia 27.08.2014, acessando o endereço http://www.votainternacional.com.br.
Parágrafo único: No momento da opção, o sócio deverá revisar o seu cadastro, e, em havendo incorreção, inclusive e-mail, deverá providenciar na devida retificação, retornando, após, o e-mail recebido, confirmando a sua opção de exercer o voto pela Internet.
Art. 7º Concluída a opção de votação pela Internet, o sócio receberá um e-mail onde constará um endereço eletrônico com chave de acesso para votação; este endereço eletrônico corresponde ao da página da internet onde será feita a votação; a chave de acesso é criptografada e única para cada sócio; somente a combinação adequada de chave de acesso com os dados pessoais do sócio permitirá a recepção do voto via internet.
Parágrafo primeiro – Neste e-mail será solicitada a confirmação de recebimento, sem a qual a opção de voto pela internet não será processada;
Parágrafo segundo – O sócio deverá manter este e-mail até o dia da votação, pois será através deste que poderá exercer o seu direito ao voto pela Internet; será disponibilizada opção de transmissão de uma segunda via deste e-mail, mediante solicitação da identificação dos dados pessoais do sócio.
Art. 8º Optando por votar pela Internet o sócio ficará impossibilitado de votar no modo presencial.
Art. 9º O processo de votação pela Internet será desenvolvido e administrado pela PROCERGS, sob a supervisão da Comissão Eleitoral.
Do processo de votação
Art. 10º - A Comissão Eleitoral publicará no site da Reforma estatutária do Clube a lista dos sócios aptos a votar na forma presencial e daqueles que fizeram opção de votação pela Internet.
Art. 11º – Antes de iniciar a votação na modalidade presencial, o Presidente do Conselho Deliberativo, na presença do Coordenador-Eleitoral e dos representantes dos movimentos/sócios (no máximo de 20), que solicitarem, acionará as urnas eletrônicas para verificação da inexistência de qualquer voto (zerézima), emitindo-se o documento comprobatório deste procedimento.
Art. 12º – Identificado e autorizado a votar, o eleitor, após assinar folha de presença, dirigir-se-á à cabine indevassável, onde deverá constar esclarecimentos sobre a votação, oportunidade em que votará, fazendo para tanto a escolha do “SIM’, significando que aprova a reforma e consolidação estatutária ou, NÃO, significando que rejeita a reforma e consolidação estatutária.
Parágrafo único: Uma vez acionada, a urna eletrônica exibirá em sua tela as opões de voto, com uma pergunta “VOCÊ APROVA A REFORMA ESTATUTÁRIA”, com as opões de “SIM’ aprova ou “NÃO”, rejeitando a proposta.
Art. 13º – Na votação presencial o Coordenador-Eleitoral deverá providenciar na instalação de tantas mesas eleitorais, com as respectivas urnas eletrônicas, quantas forem necessárias para a realização do pleito.
Art. 14º – Deverão ser instaladas no mínimo duas urnas convencionais, de lona, para recepção de votos em separado, determinados pela Comissão Eleitoral, nas seguintes hipóteses:
I – Quando houver dúvida sobre a identidade do associado;
II – Quando houver impugnação sobre a identidade ou legitimação do eleitor;
III – Quando o nome do associado, mesmo que não impugnado, não conste do cadastro da respectiva urna eletrônica;
IV – Quando verificado algum problema com a opção de voto pela Internet, ficando, nesta hipótese, bloqueada a possibilidade de votação pelo meio virtual.
Art. 15º – Durante o processo de votação, as eventuais impugnações poderão ser formuladas por escrito, em modelo disponibilizado previamente, ou verbalmente, antes de o associado ser admitido a votar, cabendo à decisão da admissão do voto em separado à Comissão Eleitoral.
Art. 16° - Na votação relativa à reforma e consolidação estatutária, estarão aptos a votar os maiores de 16 anos, completados até o dia da votação, e todos aqueles em dia com seus pagamentos até o dia 04.08.2014, conforme estatuto do clube e legislação vigente.
Da Apuração dos Votos
Art. 17º – Na votação através de urna eletrônica, a Comissão Eleitoral deverá lavrar a ata respectiva, considerando que o boletim de urna será emitido automaticamente pelo sistema eletrônico, observando os votos válidos, os nulos e os em branco.
§ 1° - Na votação na modalidade pela Internet a Comissão Eleitoral deverá lavrar a ata respectiva, considerando os votos válidos, os nulos e os em branco.
§ 2° – Na votação em separado (através de urnas convencionais), a Comissão Eleitoral deverá lavrar a ata respectiva, considerando os votos válidos, os nulos e os em branco.
Da Totalização e Proclamação dos Resultados
Art. 18º – A totalização dos votos, será feita eletronicamente pela Comissão Eleitoral, que o fará pelo processamento das informações oriundas das urnas eletrônicas, dos boletins oriundos das urnas convencionais e dos boletins de urnas oriundos de votação pela Internet, expedindo-se, ao final, a ATA GERAL DE VOTAÇÃO que expressará o resultado correspondente à totalização dos votos, sendo assinada pelos integrantes da Comissão Eleitoral e representantes dos movimentos/sócios que desejarem fazê-lo.
Parágrafo único – Lavrada a ATA GERAL DE VOTAÇÃO esta será encaminhada à Presidência do Conselho Deliberativo para a proclamação do resultado e demais providências estatutárias e regimentais, incluindo o envio da Reforma e Consolidação Estatutária, se aprovada, no prazo de até 15 (quinze) dias, para seu registro e demais trâmites legais.
Disposições Finais.
Art. 19º – Cada movimento, poderá credenciar até dois fiscais por mesa eleitoral, atuando um por vez.
Art. 20º – A preservação da ordem dos trabalhos eleitorais em cada mesa compete à Comissão Eleitoral.
Art. 21º – Cada mesa eleitoral será composta de no mínimo dois mesários, que receberão os associados para o efeito de identificação e habilitação, através de carteira de identidade, carteira de motorista, certificado de dispensa militar, documento de categoria profissional, todos com foto, além de carteira expedida pelo clube, encaminhando-os à urna eletrônica respectiva, ou urna convencional, se for o caso.
Art. 22º – Os eleitores que comparecerem ao local de votação, até o horário limite estabelecido no dia da Assembléia Geral, receberão senhas que os habilitarão a votar, mesmo que após aquele horário limite.
Art. 23º – A Comissão Eleitoral, desde já, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas e manifestações que possam prejudicar o bom andamento dos trabalhos relacionados à votação, podendo, inclusive, requisitar auxilio da segurança do clube e força policial, se assim entender.
Art. 24° - A propaganda relativa à Reforma e Consolidação Estatutária deverá se dar de forma respeitosa e sem ataques pessoais, sendo certo que, o associado ou o associado conselheiro, que assim o fizer, será remetido para a instância cabível, neste caso, diretoria e Conselho de Ética, para apuração da infração cometida.
Art. 25° - Não será permitida circulação de caminhões, veículos, ou qualquer outro meio de divulgação nos arredores do complexo Beira Rio, devendo ser mantido o silêncio e liberdade de passagem dentro do mesmo.
Art. 26° - Também estão vedados:
I –a ação ou propaganda de qualquer natureza junto às Mesas Receptoras, bem como a chamada “Boca de Urna” no recinto onde se processam os trabalhos, estabelecendo a distância mínima onde tais expedientes possam ser realizados;
II – conforme estabelecido, na área relativa ao complexo Beira Rio está vedada a utilização de carro de som, instrumentos musicais, megafones, alto falantes e similares;
III – proibirá a ação de manifestação de Torcidas Organizadas no recinto onde o pleito estiver se realizando;
IV – execução de qualquer expediente que ameace a liberdade de voto ou que dificulte o normal desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 27º – Com o objetivo de impedir práticas que possam ferir o pleito, fica vedado o fornecimento de bens materiais no complexo Beira Rio, evitando a chamada “compra de votos”.
Parágrafo único – Não configura a infração de que trata este artigo a distribuição de material de campanha.
Art. 28º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2014.
COMISSÃO ELEITORAL