Olá, Marcos Duarte!

OPINIÃO

Data: 16/10/2005

Confira o artigo escrito pelo presidente Fernando Carvalho na edição deste domingo (16/10) do jornal Zero Hora:

...QUANDO A ALMA e a "Justiça"  NÃO SÃO  PEQUENAS

Os últimos fatos relacionados com o Campeonato Brasileiro de Futebol da 1ª. Divisão têm gerado uma torrente de preocupações quanto à chamada "Justiça Desportiva".

Impõe-se, para que não se cometa equívocos, esclarecer que a dita "Justiça Desportiva" não integra o Poder Judiciário, sendo mero órgão auxiliar da Confederação Brasileira de Futebol, não obstante seu Presidente a defina como um órgao "nada jurídico".

Nós, colorados, fomos atingidos por uma decisão esdrúxula do onipotente Presidente do STJD, Dr. Zveiter. Não se discute o direito que os órgãos julgadores possuem, mesmo no âmbito administrativo, de solucionarem controvérsias. O espantoso é a sua forma, em total descompasso com os mais elementares princípios de direito e fundantes da Constituição Federal. Forçoso é concluir que, em nosso país, em pleno século XXI, remanesce um "Tribunal de Exceção". Pior, ainda. O Dr. Zveiter age como verdadeiro capitão do mato. A situação é de tamanha inconsistência que aquele Presidente, traz como fundamento de decidir acerca da anulação de 11 partidas do maior Campeonato do Mundo, a opinião do pai de um amigo seu, o do ex-árbitro Léo Feldmann, a quem atribui a profissão de psiquiatra ou de legista, sem saber sua qualificação real ou declinar seu nome. Sem examinar, tecnicamente (apesar dos departamentos e comissões especializadas), um só dos jogos anulados, recorreu, quiçá, a um adivinho para embasar sua inacreditável decisão.

Felizmente, mídia, órgãos, associações e instituições, como o Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil/RS, o Sindicato dos Atletas deste Estado, entre outras, têm protagonizado iniciativas que objetivam a banir o absurdo com a retomada de um mínimo de segurança jurídica e de garantias ao cidadão-torcedor, ao cidadão-atleta, ao cidadão-associado, ao cidadão-advogado. Tudo isto porque, ao Clube, verdadeiro interessado e maior prejudicado, é vedado perseguir, em Juízo (na única, verdadeira e institucionalizada Justiça) seu direito, sob pena de ocorrer sumário rebaixamento à Divisão inferior - inconcebível arbitrariedade, de inconstitucional previsão regulamentar.

Paradoxalmente, este assunto vem à tona quando o País rediscute e questiona o papel e a atuação de suas instituições, clamando por cidadania, transparência e eficiência.

Mas, como disse Pessoa: "Tudo vale a pena quando a alma não é pequena".

Nessa tomada pública de consciência, para que não fiquemos apenas a prantear o leite derramado, como ao gosto do Dr. Zveiter e da sua política do fato consumado, resta adotar um só rumo: o da correção propositiva.

Para tanto, o Legislativo, sem renúncia ao que lhe é atribuído pelo povo e no interesse e resguardo das suas garantias, interesses e paixões, deve assegurar que, pela participação do Estado, exista um órgão julgador das lides esportivas, com prerrogativas e deveres prefixados, integrante do Poder Judiciário em todos os seus ramos. Apesar das críticas, é o Judiciário estatal a última alternativa de JUSTIÇA ao cidadão.

..."Tudo vale a pena quando a alma não é pequena"...

FERNANDO CHAGAS CARVALHO NETO
Presidente do Sport Club Internacional

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