Olá, Marcos Duarte!

JECrim: flagrante no jogo entre Inter e Cruzeiro

Data: 14/09/2009

A partida realizada ontem (13/9) no estádio Beira-Rio entre Internacional e Cruzeiro, registrou 12 ocorrências no Juizado Especial Criminal: 10 por posse de droga, uma por desordem e outra por carregar artefato explosivo.

Entre os 10 encaminhados para o JECrim por posse de drogas, dois não puderam efetuar transação por serem reincidentes e o processo tramitará no Juizado Especial Criminal no Foro Central. Os demais foram encaminhados para o  Centro Interdisciplinar de Apoio para Encaminhamento à Rede de Tratamento Biopsicossocial (CIARB).

O torcedor que foi apresentado por desordem teve o caso arquivado por falta de provas. O flagrado com artefato explosivo aceitou pagar multa no valor de R$ 200,00 para o Lar Santo Antonio dos Excepcionais.
Presidiu o JECrim o Juiz de Direito Ruy Simões Filho.

Atendimentos

As audiências realizadas nos postos do Juizado Especial Criminal nos Estádios de futebol já somam 147 casos no Beira-Rio e 143 no Olímpico, totalizando 275 atendimentos.

O próximo jogo a ter os serviços do Juizado ocorrerá no domingo (20/9) no estádio Olímpico, entre Grêmio e Cruzeiro.

O JECrim foi instalado em abril de 2008. As principais ocorrências atendidas referem-se à posse de entorpecentes, tumulto, lançamento de objetos em direção ao campo e desobediência. Entre as punições aplicadas, estão o pagamento de multas em favor de entidades assistenciais, proibição de comparecer a jogos e tratamento terapêutico contra dependência química.

Os clubes contribuem com a atividade viabilizando a sala e estrutura de funcionamento. Também apoiam as atividades do Juizado Especial Criminal a Brigada Militar e a Polícia Civil. O funcionamento do Juizado durante partidas de futebol é um projeto da Corregedoria-Geral da Justiça.

Competência

São da alçada do Juizado Especial Criminal nos estádios de futebol todas as contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, os chamados delitos de menor potencial ofensivo - como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a disputa.

Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como por exemplo lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.

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