Olá, Marcos Duarte!

JECrim tem quatro registros na partida entre Inter e Santos

Data: 16/11/2009

O Juizado Especial Criminal (JECrim) registrou quatro ocorrências, três por posse de
drogas (maconha) e uma por contravenção, na partida entre Internacional e Santos, no último domingo (15/11), no estádio Beira-Rio.

Dos três pegos por posse de drogas, dois foram encaminhados para o Centro Interdisciplinar de Apoio para Encaminhamento à Rede de Tratamento Biopsicossocial (CIARB); um já tinha antecedentes e o responderá a processo
que tramitará no JECrim do Foro Central. O torcedor encaminhado por contravenção queria ingressar com pilhas de rádio no bolso. A Brigada Militar não permitiu por considerar um objeto perigoso. O cidadão aceitou a oferta de transação penal e pagará uma multa de R$ 200,00, revertida para o Asilo Padre Cacique.

Presidiu o JECrim o Juiz de Direito Ruy Simões Filho. As audiências nos postos do Juizado Especial Criminal nos estádios somam 160 casos no Beira-Rio e 158 no estádio Olímpico, totalizando 318 atendimentos desde abril de 2008, quando se iniciaram as atividades.

As principais ocorrências atendidas referem-se à posse de entorpecentes, tumulto, lançamento de objetos em direção ao campo e desobediência. Entre as punições aplicadas, estão o pagamento de multas em favor de entidades
assistenciais, proibição de comparecer a jogos e tratamento terapêutico contra dependência química.

Os clubes contribuem com a atividade viabilizando a sala e estrutura de funcionamento. Também apoiam as atividades do Juizado Especial Criminal a Brigada Militar e a Polícia Civil. O funcionamento do Juizado durante partidas de futebol é um projeto da Corregedoria-Geral da Justiça.

Competência

São da alçada do Juizado Especial Criminal nos estádios de futebol todas as contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, os chamados delitos de menor potencial ofensivo - como posse
de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a disputa.

Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como por exemplo lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.

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