Nota oficial sobre a interdição do Beira-Rio
Data: 22/06/2012
O Sport Club Internacional recebeu, no início da noite desta sexta-feira (22/06), o teor da decisão da lavra do Dr. João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, que deferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público e determinou a interdição do estádio Beira-Rio para eventos esportivos e culturais, ou que impliquem na utilização das arquibancadas do Estádio. O Clube, a partir de agora, passa a elaborar o recurso que será interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado do RS, objetivando a cassação da liminar deferida.